A Prefeitura de Goiânia regulamentou a Lei nº 11.677 no dia 16 de julho de 2026, instituindo o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso. A medida, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e de autoria da vereadora Aava Santiago, estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar práticas discriminatórias contra religiões de matriz africana e indígena na capital goiana. O programa surge em resposta ao alto número de casos de intolerância registrados em Goiás, conforme dados do Ministério dos Direitos Humanos.
Medidas previstas no programa
Entre as ações definidas estão a capacitação de servidores públicos, a garantia do uso de vestimentas e rituais em espaços públicos e privados, além do acesso de sacerdotes a hospitais e prisões. O texto também prevê a produção de materiais educativos e a criação de canais para denúncias de discriminação. Essas políticas buscam assegurar a liberdade de crença e o respeito à diversidade religiosa em Goiânia.
Contexto de intolerância religiosa
Em 99% das vezes temos vítimas que professam alguma das vertentes de religiões de matrizes africanas e indígenas. É muito comum a ofensa à Umbanda, Candomblé, Omolocô, Jurema e outras vertentes nessa linha. Creio que, em quatro anos, atendi apenas dois casos envolvendo alguma forma de violência verbal contra cristãos
Joaquim Adorno
O delegado Joaquim Adorno, do Deacri, destacou que a maioria das vítimas atende a vertentes de matriz africana e indígena. Ele ressaltou que a linha entre liberdade religiosa e crime é tênue, e que discordar de uma crença não autoriza ofensas ou incitação ao ódio.
Visão de especialistas
A lei dialoga diretamente com a Constituição porque reafirma a liberdade de crença, o livre exercício dos cultos, a igualdade de tratamento e a laicidade do Estado. Ela não cria privilégios; apenas concretiza deveres constitucionais de proteção contra discriminação e de respeito a todas as religiões
Clodoaldo Moreira
O jurista Clodoaldo Moreira observou que o maior desafio será transformar a norma em prática administrativa por meio de protocolos, integração entre órgãos e monitoramento contínuo. A regulamentação reforça a proteção constitucional sem criar privilégios para qualquer grupo.
