O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização por danos morais aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em sua fazenda em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A sentença, proferida em 15 de junho de 2026 pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, determina ainda o pagamento de pensão mensal aos caseiros da propriedade. O incidente que originou o processo ocorreu em 2022 e resultou na morte da criança por negligência.
Fundamentos da decisão judicial
O magistrado destacou que a indenização tem caráter compensatório e pedagógico-punitivo, visando mitigar o sofrimento dos pais e evitar condutas negligentes futuras. A condenação reconhece a responsabilidade do cantor pela segurança na área rural onde a criança residia com os caseiros. Os detalhes do caso apontam para a ausência de medidas adequadas de proteção em torno de áreas de risco na propriedade.
Argumentos da defesa e próximos passos
A defesa de Amado Batista manifestou discordância com a sentença e anunciou que recorrerá às instâncias superiores. O advogado Ildebrando Loures de Mendonça enfatizou o aspecto técnico-jurídico da manifestação.
As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Ildebrando Loures de Mendonça
O processo segue agora para análise em tribunais superiores, enquanto os pais aguardam o cumprimento da decisão inicial.
