Um frentista de 61 anos conseguiu na Justiça do Trabalho a anulação de sua demissão por justa causa e o pagamento de indenização de R$ 5 mil. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás decidiu de forma unânime em 31 de agosto de 2026 que as condições de trabalho relatadas pelo funcionário eram abusivas e justificavam a reversão da penalidade aplicada por uma rede de postos de combustíveis em Goiânia.
O trabalhador foi demitido após consumir cerveja durante o intervalo de almoço, mas o tribunal considerou que a medida não se sustentava diante das irregularidades apontadas. Ele alegou escalas excessivas, proibição de sentar durante o expediente e perseguições por parte da gerência, o que configuraria assédio moral no ambiente laboral.
Condições relatadas pelo frentista
Durante o processo, o frentista descreveu uma rotina extenuante que incluía horários prolongados além do combinado e vigilância constante. Essas práticas, segundo a decisão, violavam direitos básicos e contribuíam para um ambiente de trabalho hostil.
Eu trabalhava como um condenado
o frentista
Meu horário era das 5h45 às 14h10, mas eu nunca saía esse horário, sempre saia 14h30 porque sempre tinha serviço demais. Eu não podia me sentar, sempre tinha uma perseguição grande. Se eu me sentasse, [a gerente] me chamava a atenção porque eu não podia sentar, mesmo sem ter ninguém
o frentista
Impacto na vida familiar
A sentença reconheceu que o funcionário enfrentava dificuldades para sustentar a família em meio às pressões diárias. O tribunal determinou a reintegração ou o pagamento de verbas rescisórias correspondentes, reforçando a proteção contra práticas abusivas no setor de combustíveis.
Com o problema, eu não aguentei mais trabalhar. Eu tenho esposa e filha, mas quem dá o sustento da família sou eu
o frentista
