O Supremo Tribunal Federal decidiu na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, que pessoas com deficiência mental leve e indivíduos com transtorno do espectro autista nível 1 poderão adquirir veículos com benefícios fiscais. A medida derruba a restrição prevista na lei complementar de 2025, que limitava a isenção apenas aos casos moderados e graves. Cerca de 12,6 mil pessoas com autismo nível 1, segundo o Mapa Autismo Brasil, passam a ter acesso ao benefício após a decisão dos ministros.
Fundamentos da decisão
Os ministros declararam inconstitucional a norma por estabelecer distinções sem critérios objetivos. A aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS deve ser analisada individualmente, sem veto automático. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o tratamento igualitário é necessário porque pessoas com autismo nível 1 podem enfrentar prejuízos relevantes na comunicação e na interação social.
a aplicação da alíquota zero deve ser analisada individualmente, conforme os requisitos previstos na legislação, e não pode haver veto automático
ministro Alexandre de Moraes
Impacto para os beneficiários
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência acompanhou o julgamento e ressaltou que o impacto fiscal será mínimo, já que o benefício pode ser solicitado apenas a cada três anos. A decisão garante que a análise dos pedidos ocorra caso a caso, conforme os requisitos legais, promovendo maior inclusão sem criar barreiras automáticas. O STF determinou ainda que órgãos competentes revisem os procedimentos de concessão para atender à nova orientação.
o impacto fiscal será mínimo, já que o benefício pode ser solicitado apenas a cada três anos
ministro Alexandre de Moraes
