Uma empresa sucroenergética localizada em Chapadão do Céu, em Goiás, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a um motorista demitido sem justa causa cerca de um mês após retornar ao trabalho pós-tratamento de câncer cerebral. A decisão, assinada em junho de 2026 em Goiânia, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou ainda o pagamento de custas processuais pela empresa.
Fundamentos da decisão judicial
O Tribunal Regional do Trabalho baseou sua análise na súmula do Tribunal Superior do Trabalho que presume dispensa discriminatória quando o trabalhador é portador de doença grave capaz de gerar estigma. A empresa não apresentou motivo lícito para a demissão, o que reforçou a conclusão de que o ato foi motivado pela condição de saúde do funcionário. O relator Platon Teixeira de Azevedo Filho destacou que o câncer cerebral, especificamente o glioma, é uma enfermidade que suscita preconceito no ambiente laboral.
Estigma associado à doença
O estigma do câncer não decorre apenas da incapacidade física momentânea, mas também do temor empresarial quanto à possibilidade de recidivas, necessidade de novos afastamentos e eventuais quedas de produtividade. Essa percepção levou o tribunal a considerar a dispensa como discriminatória, gerando o dever de indenizar o trabalhador pelos danos morais sofridos. A decisão reforça a proteção legal a empregados que enfrentam doenças graves e voltam ao mercado de trabalho.
O câncer – especialmente o câncer cerebral (glioma) – é inequivocamente doença grave que suscita estigma e preconceito no ambiente de trabalho
Platon Teixeira de Azevedo Filho
O caso evidencia a necessidade de empresas adotarem práticas mais inclusivas ao lidar com funcionários em tratamento de saúde. A condenação serve como alerta para o setor sucroenergético e outros ramos sobre os riscos jurídicos de demissões baseadas em condições médicas.
