A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágios na BR-153 para veículos registrados em São Francisco de Goiás que trafegam rumo a Jaraguá. A decisão, assinada em 7 de junho de 2026 pelo juiz Marcelo Meireles Lobão, atende a uma ação civil pública movida pelo município desde 2023 contra a concessionária Ecovias Araguaia. O magistrado considerou que a tarifa representa obstáculo ao acesso de moradores a serviços essenciais e rejeitou as rotas alternativas por apresentarem más condições.
Fundamentos da sentença
O juiz destacou que a cobrança impede o acesso regular a unidades de saúde, escolas, comércio e serviços bancários localizados em Jaraguá. Além disso, as vias secundárias não pavimentadas foram consideradas inadequadas, com problemas como solo irregular, vegetação densa que estreita a pista e pontes sem proteção. Esses fatores levaram à conclusão de que a isenção tarifária é medida necessária para garantir direitos básicos da população.
Repercussão entre autoridades
O procurador do município, Ricardo Franco, avaliou o resultado como positivo, embora recomende cautela diante da possibilidade de recursos. A sentença encerra uma etapa iniciada em 2023 e beneficia diretamente os motoristas que dependem da rodovia para deslocamentos cotidianos. A concessionária ainda pode recorrer da decisão no prazo legal.
É uma vitória importante para o Município e para os moradores, embora sigamos com cautela, pois ainda podem existir recursos. É uma ação de 2023, mas com certeza essa Sentença já é uma grande vitória
Ricardo Franco
A medida entra em vigor imediatamente para os veículos cadastrados no município, enquanto a Ecovias Araguaia avalia os próximos passos processuais.
