O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em vigor o Provimento nº 225/2026, que amplia o acompanhamento de decisões judiciais sobre registros de protesto em cartórios de todo o Brasil. A norma determina que tabeliães informem de forma padronizada as alterações decorrentes de ações judiciais. Os dados serão consolidados pela Central Nacional de Protesto (Cenprot) e analisados periodicamente pelas corregedorias.
Objetivos da nova regra
O Provimento nº 225/2026 busca identificar distorções no sistema de protestos, como litigância abusiva e ações repetitivas sem fundamento. Também pretende detectar irregularidades praticadas por credores. A medida não restringe o acesso ao Judiciário, mas reforça o controle sobre o funcionamento dos cartórios.
Como será o monitoramento
Os cartórios de protesto devem enviar informações padronizadas sempre que uma decisão judicial alterar registros. A Cenprot consolida esses dados e produz relatórios periódicos enviados ao CNJ e às corregedorias dos tribunais estaduais. A Corregedoria Nacional de Justiça coordena o processo em âmbito nacional. A partir de junho de 2026, o fluxo de informações passa a operar de maneira uniforme em todo o país.
