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Último dia para qualquer tipo de propaganda eleitoral é neste sábado


Na reta final do segundo turno das Eleições de 2026, os candidatos só poderão fazer campanha eleitoral até as 22h deste sábado (24). A partir deste horário ficam proibidos o uso de alto-falantes ou amplificadores de som; a distribuição de material gráfico; e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Além disso, até 24 horas depois do fim do pleito estão vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que use imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

Pelo calendário eleitoral, neste sábado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. Parte desse tempo pode ser cedido aos tribunais regionais eleitorais.

Ontem (23), foi o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno.  Na sexta-feira, também foi o último dia para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e a realização de debates entre candidatos no rádio e na TV.

Desde quinta-feira (22), encerrou-se o prazo para a realização de comícios e atividades de campanha. Também foi o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Horário de votação

Amanhã (25), os brasileiros deverão ir às urnas das 8h às 17h, para eleger o próximo presidente da República.

Eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins definem ainda o próximo governador ou governadora. Nesses locais, a ordem de votação na urna é: governador e depois presidente.

Além disso, seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votam primeiro em presidente, depois em prefeito.

O TSE recomenda consultar previamente o local de votação no site do tribunal ou no aplicativo e-Título, e que os eleitores levem uma colinha com o número dos candidatos, anotados em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.



Fonte: Agência Brasil

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