A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo de Goiás pelo PL, Wilder Morais, retire de circulação materiais de propaganda eleitoral que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, proferida em 18 de setembro de 2026 pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, atende a uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal sobre um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste. O material exibia também a candidata a vice-governadora Ana Paula Rezende, além de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro.
Fundamentos da decisão judicial
O juiz determinou a retirada imediata do wind banner e a abstenção de novas produções com a mesma característica. O prazo concedido para o recolhimento foi de 48 horas. A medida baseia-se na suspensão dos direitos políticos de Jair Bolsonaro, decorrente de condenação na Ação Penal 2.668 do Supremo Tribunal Federal, e em decisão liminar da ministra Estela Aranha do Tribunal Superior Eleitoral que veda o uso de sua imagem em propagandas que possam sugerir apoio político-eleitoral.
Repercussões na campanha de Wilder Morais
A campanha de Wilder Morais e Ana Paula Rezende deve adequar todos os materiais que incluam a imagem do ex-presidente. A Justiça Eleitoral reforçou que qualquer nova produção ou circulação de conteúdo semelhante está proibida até o fim do período eleitoral. A determinação busca garantir o cumprimento das regras de propaganda previstas na legislação vigente.
Procedimentos de fiscalização
Denúncias como a que originou o caso podem ser feitas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, que permite o registro de irregularidades eleitorais de forma direta. A Justiça Eleitoral de Goiânia segue acompanhando o cumprimento da ordem e pode aplicar sanções em caso de descumprimento. O episódio destaca a atenção dos órgãos de controle ao uso de imagens de políticos com direitos suspensos em materiais de campanha.
