Com o encerramento das convenções partidárias em 5 de agosto de 2026, legendas que optaram pela neutralidade ou por apoios iniciais ainda podem rever seus posicionamentos. Essas revisões, contudo, não modificam automaticamente as coligações eleitorais nem permitem a indicação de vice-presidente sem autorização expressa na ata da convenção. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, além de Republicanos e Podemos, figura entre as siglas que analisam possíveis ajustes antes do prazo final.
Regras para mudanças após convenções
Partidos neutros ou com apoio político declarado mantêm a possibilidade de alterar posições, desde que respeitem as decisões registradas nas atas. A executiva partidária pode concluir negociações apenas quando houver delegação expressa dos convencionais. No caso do deputado Alfredo Gaspar, do PL-AL, seu anúncio como vice em 5 de agosto depende de autorização formal para ter validade.
Limites da jurisprudência do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que executivas não podem modificar livremente decisões definitivas tomadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Alterações automáticas em coligações ou chapas são vedadas, o que obriga as legendas a seguirem os termos aprovados nas convenções. O senador Flávio Bolsonaro, do PL, integra o grupo de lideranças que acompanham essas definições em âmbito nacional.
Prazo para registro de candidaturas
O registro de candidaturas deve ocorrer até as 19h de 15 de agosto de 2026, data que marca o limite para oficialização das chapas. Diretórios estaduais das legendas envolvidas continuam em contato para avaliar impactos das revisões permitidas. Assim, o cenário nacional permanece em definição até o fechamento do prazo legal.
