Em Goiânia, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais passarão a reservar vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 11.670, sancionada em 14 de julho de 2026 e republicada no dia 23 do mesmo mês, determina essa obrigação para promover maior acessibilidade. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos afetados.
Requisitos da nova legislação
Os estacionamentos que já contarem com cinco ou mais vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão reservar pelo menos uma vaga adicional exclusiva para TEA, devidamente sinalizada. A regra alcança supermercados, bancos, farmácias, lojas e demais espaços comerciais com áreas de estacionamento. Essa determinação busca facilitar o acesso de famílias e indivíduos que enfrentam desafios específicos relacionados ao transtorno.
Penalidades e objetivos da medida
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos receberão advertência inicial, seguida de multa de 30 UVFGs e possível suspensão do alvará de funcionamento. A iniciativa foi criada para garantir inclusão efetiva em áreas públicas e privadas de estacionamento, reduzindo barreiras cotidianas enfrentadas por pessoas com TEA. Com a aplicação da lei, espera-se ampliar a conscientização sobre as necessidades desse grupo e promover um ambiente urbano mais acessível para todos os cidadãos.
